Beneficiários do Bolsa Família podem trabalhar de carteira assinada sem perder auxílio

Um equívoco comum sobre as regras do Bolsa Família tem levado muitas famílias no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba a recusarem oportunidades de emprego formal. Contrário ao que muitos acreditam, a legislação atual, especificamente a Lei nº 14.601/2023, permite que o benefício seja mantido mesmo quando há registro em carteira assinada ou abertura de MEI, desde que respeitados os limites de renda por pessoa.
O critério determinante para a permanência no programa é a renda per capita. Se a soma dos rendimentos da casa, dividida pelo número de moradores, for de até R$ 218,00, o valor integral é mantido. Caso a renda fique entre R$ 218,01 e R$ 706,00, a família entra na chamada Regra de Proteção, passando a receber 50% do benefício por um período determinado, garantindo uma transição financeira mais segura.
Especialistas alertam que o medo da perda imediata do auxílio empurra muitos cidadãos para a informalidade, fazendo com que percam direitos trabalhistas essenciais, como FGTS, férias e décimo terceiro. A orientação é que qualquer mudança na renda seja comunicada imediatamente ao CRAS para evitar bloqueios por inconsistência de dados, já que o governo realiza o cruzamento automático com o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para quem teme aceitar um emprego e ser demitido posteriormente, o programa oferece o mecanismo de Retorno Garantido. Famílias que saíram da Regra de Proteção e voltaram à situação de pobreza têm prioridade de reingresso por até 36 meses. Basta manter o cadastro atualizado e comprovar a nova condição financeira para retomar o recebimento sem enfrentar as filas de espera regulares. Com informações de Jornal Araxá.



