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Bombeiros definem novas regras de segurança para recarga de carros elétricos em Minas

·há 51 min
Bombeiros definem novas regras de segurança para recarga de carros elétricos em Minas
Bombeiros definem novas regras de segurança para recarga de carros elétricos em Minas

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou a Portaria nº 84/2026, estabelecendo critérios rigorosos de segurança para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em todo o estado. A nova regulamentação altera a Instrução Técnica 30 (IT 30) e foca especialmente no Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em condomínios residenciais e prédios comerciais. O objetivo é mitigar riscos de incêndio e garantir a integridade estrutural das edificações frente ao aumento da frota eletrificada.

A medida estipula um prazo de 12 meses para que condomínios e estabelecimentos comerciais que já possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) realizem as adequações necessárias. Durante este período, os responsáveis devem atualizar os dados cadastrais junto à corporação. Caso o edifício passe por qualquer outra reforma que exija modificação no Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP), o novo projeto de recarga elétrica deverá ser integrado imediatamente para avaliação técnica.

Especialistas apontam que a norma traz clareza para o setor imobiliário e para proprietários de veículos elétricos no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, regiões que concentram grande parte da frota do interior mineiro. O projeto avaliará o impacto da carga elétrica na rede interna e a presença de dispositivos de proteção específicos. A comandante-geral do CBMMG, Coronel Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan, reforçou que a prioridade é a proteção dos ocupantes das edificações diante da rápida expansão da mobilidade elétrica no Brasil. Com informações de Regionalzão.