Bombeiros definem novas regras de segurança para recarga de carros elétricos em Minas

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou a Portaria nº 84/2026, estabelecendo critérios rigorosos de segurança para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em todo o estado. A nova regulamentação altera a Instrução Técnica 30 (IT 30) e foca especialmente no Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em condomínios residenciais e prédios comerciais. O objetivo é mitigar riscos de incêndio e garantir a integridade estrutural das edificações frente ao aumento da frota eletrificada.
A medida estipula um prazo de 12 meses para que condomínios e estabelecimentos comerciais que já possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) realizem as adequações necessárias. Durante este período, os responsáveis devem atualizar os dados cadastrais junto à corporação. Caso o edifício passe por qualquer outra reforma que exija modificação no Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP), o novo projeto de recarga elétrica deverá ser integrado imediatamente para avaliação técnica.
Especialistas apontam que a norma traz clareza para o setor imobiliário e para proprietários de veículos elétricos no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, regiões que concentram grande parte da frota do interior mineiro. O projeto avaliará o impacto da carga elétrica na rede interna e a presença de dispositivos de proteção específicos. A comandante-geral do CBMMG, Coronel Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan, reforçou que a prioridade é a proteção dos ocupantes das edificações diante da rápida expansão da mobilidade elétrica no Brasil. Com informações de Regionalzão.



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