Justiça Eleitoral ordena remoção de propaganda em perfil de Odelmo Leão após falecimento

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de publicações de campanha veiculadas no perfil oficial do ex-prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, falecido em julho de 2026. As decisões judiciais focam em conteúdos que promoviam a candidatura de sua filha, Maria Hilda, ao cargo de deputada estadual. O entendimento jurídico é que a utilização da conta do falecido, especialmente via ferramentas de colaboração em redes sociais, poderia induzir o eleitor ao erro sobre um apoio político presencial.
Em um dos processos, o Cartório Eleitoral identificou vídeos nos stories que exibiam números de urna e faziam referência direta ao ex-prefeito. A magistratura argumenta que a associação digital entre o perfil de Odelmo e a candidata transmite uma impressão de participação ativa na campanha, o que é inviável após o óbito. O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam analisadas possíveis medidas complementares sobre a conduta da chapa.
A assessoria de Maria Hilda manifestou preocupação com as ordens judiciais, alegando que a família tem o direito de preservar e exaltar o legado de Odelmo Leão. Em nota, a campanha afirmou que as decisões serão cumpridas integralmente, mas ressaltou que utilizará todos os instrumentos jurídicos cabíveis para contestar a interpretação da Justiça. A defesa sustenta que a trajetória política do ex-prefeito pertence à história da cidade e de seus familiares.
Apesar do tom crítico, a candidata reforçou que continuará honrando os valores do pai em sua trajetória política, embora precise se ajustar às restrições impostas sobre o uso das contas digitais do antigo gestor. A discussão levanta um debate jurídico inédito na região sobre os limites do uso de perfis de pessoas falecidas durante o período eleitoral. Com informações de Regionalzão.



