STF concede prisão domiciliar humanitária para condenada de Monte Carmelo pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu para prisão domiciliar a pena de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, moradora de Monte Carmelo condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada no último sábado, considerou critérios humanitários relacionados à saúde da filha da detenta, que possui deficiência intelectual moderada de caráter permanente.
Lucinei estava cumprindo a sentença na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. O pedido de flexibilização do regime fechado foi acompanhado de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu a dependência da filha em relação aos cuidados maternos e o risco de agravamento do quadro clínico da dependente sem a presença da mãe.
Embora o alvará de soltura tenha sido expedido na última segunda-feira, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a mulher permanecia na unidade prisional até o final da manhã desta quarta-feira. A transição para o regime domiciliar impõe uma série de restrições severas à condenada durante o cumprimento do restante da pena em sua residência.
Entre as condições estabelecidas pelo STF estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte e a proibição absoluta de acesso a redes sociais. Lucinei também está proibida de manter contato com outros envolvidos nos atos golpistas e não poderá se ausentar dos limites do município de Monte Carmelo sem autorização prévia.
Até o momento, a ré cumpriu dois anos e quatro meses da sentença total. A medida excepcional de caráter humanitário foi pautada na proteção da dignidade e saúde física e emocional de terceiros dependentes, conforme detalhado na decisão ministerial. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.


